INDÚSTRIA APOSTA EM PRODUTOS SABOR “CHOCOLATE” PARA ENFRENTAR A ALTA NO PREÇO DO CACAU

  A disparada no preço do cacau, que chegou a acumular alta de quase 200% em 2024, tem levado a indústria brasileira de alimentos a reformular seus produtos. Uma das estratégias encontradas por fabricantes para contornar o aumento nos custos foi substituir parte do cacau por outros ingredientes e lançar no mercado produtos rotulados como […]

 

A disparada no preço do cacau, que chegou a acumular alta de quase 200% em 2024, tem levado a indústria brasileira de alimentos a reformular seus produtos. Uma das estratégias encontradas por fabricantes para contornar o aumento nos custos foi substituir parte do cacau por outros ingredientes e lançar no mercado produtos rotulados como “sabor chocolate”.

Esses itens se diferenciam dos chocolates tradicionais por conterem menos sólidos de cacau e, muitas vezes, utilizarem substitutos como gorduras vegetais mais baratas, a exemplo do óleo de soja. Além disso, há o uso intensificado de açúcar e a substituição dos nibs de cacau macerado por pó de cacau, o que contribui para a redução da proporção do ingrediente principal.

Apesar de apresentarem aparência e sabor semelhantes ao chocolate, os produtos rotulados como “sabor chocolate” não atendem à composição mínima exigida por lei para serem considerados chocolate de fato. Em vez disso, simulam o sabor característico por meio de aromatizantes naturais ou artificiais e outras bases lipídicas. Essas mudanças descaracterizam a fórmula tradicional, resultando em produtos que não podem ser comercializados legalmente como chocolate.

Com o avanço da tecnologia, algumas empresas têm investido no desenvolvimento de compostos que buscam imitar o perfil sensorial do cacau. Um desses produtos, apresentado como aroma idêntico ao natural, é capaz de reduzir significativamente o uso de cacau pelas indústrias, utilizando compostos aromáticos e ingredientes naturais que recriam sabor, aroma e até a coloração do chocolate.

Fabricantes já têm colocado essas mudanças em prática. Uma empresa de alimentos alterou a denominação de seu biscoito recheado, substituindo a referência a “barra de chocolate ao leite” por “barra sabor chocolate ao leite”. A justificativa para a reformulação foi o aumento no preço da matéria-prima, acompanhado por testes de aceitação entre consumidores.

Outra gigante do setor lançou recentemente novas barras com formulação alternativa. A decisão foi atribuída à necessidade de manter os produtos acessíveis, sem comprometer a experiência de sabor percebida pelo consumidor, diante da pressão inflacionária sobre o cacau desde 2024.

Por outro lado, especialistas em defesa do consumidor alertam para a possibilidade de práticas enganosas, especialmente quando as embalagens ou descrições dos produtos podem levar à interpretação equivocada. Produtos que omitem a designação “sabor chocolate” ou utilizam nomes e elementos gráficos semelhantes aos de marcas conhecidas podem infringir normas de rotulagem e marketing, abrindo espaço para denúncias e ações por uso indevido de marca e concorrência desleal.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e precisa. Diante de dúvidas ou suspeitas, consumidores podem recorrer aos órgãos de fiscalização, como o Procon ou o Ministério da Agricultura.

Fonte: Cacau Hoje com informações de Isto é Dinheiro.

 

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